Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
ServicoSERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE (A) AUDITORIA EXTERNA PREVENTIVA INDEPENDENTE E MENSALServicos tecnicos especializados de (a) Auditoria externa preventiva independente e mensal que devera enumerar e pormenorizar as situacoes dos principais procedimentos administrativos que se relacionem com as politicas publicas e decisoes politico-administrativas do exercicio financeiro de 2.018 (e seguintes), nos documentos habeis (receita publica, despesa publica, licitacoes, contratos, aditamentos, parcerias e instrumentos congeneres, etc.), verificando-se por meio de equipe QUALIFICADA NA AREA PUBLICA, se tais atos administrativos foram pautados em harmonia com toda a legislacao vigente no pais e com emissao de relatorios e/ou pareceres com enfase na organizacao das financas publicas, licitacoes e convenios/parcerias do Municipio englobando aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal 4.320/64, Lei 8.666/93 e posteriores alteracoes, Lei 10.520/2002, Portarias Ministeriais e Interministeriais da Uniao, Instrucoes Normativas e Sumulas das Cortes de Contas, Mineira e da Uniao, etc. Os laudos de auditoria preventiva deverao ser claros, fundamentados, sigilosos e elaborados por profissionais qualificados na area publica, com a presenca de doutrinas, julgados das cortes de contas e atualizacoes na legislacao, para que os efeitos didaticos alcancem o interesse publico em Extrema; (b) Consultoria permanente e assessoria in loco semanal com emissao de pareceres e notas tecnicas nas areas: contabil e financas publicas em geral, MCASP prestacao de contas e aspectos orcamentarios (PPA, LDO e LOA); consultoria e assessoria, in loco e eletronicamente, com emissao de pareceres ou notas tecnicas de vies juridico elaborado por advogados especializados nos aspectos licitatorios, aditamentos, convenios/parcerias e instrumentos congeneres; Os pareceres e notas tecnicas deverao ser elaborados por profissionais qualificados nestas areas, registrados em seus respectivos conselhos de classe, sempre alicercados na melhor doutrina e jurisprudencia, e deverao ser entregues, ate, no maximo, em 3 (tres) dias uteis. A Consultoria contabil, orcamentaria e em financas publicas sera semanal com duracao minima de 8 (oito) horas tecnicas dentro da contabilidade do Municipio e devera ser realizada por contador qualificado em financas publicas. c) Defesa Administrativa perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais assessorar a Administracao (Extrema), nos aspectos tecnicos, durante a elaboracao da defesa administrativa quando relacionar-se com a prestacao de contas anual ou inspecoes relacionadas a processos de fiscalizacao, sujeitas a parecer previo, julgamento de contas ou apreciacao de legalidade, legitimidade e/ou economicidade por parte daquela Corte de Contas. d) Treinamentos e Qualificacoes trimestrais em Extrema para os servidores publicos municipais ministrados por especialistas em administracao publica nas seguintes areas: novo marco civil do terceiro setor; contabilidade publica e os novos padroes do MCASP; Planejamento Integrado (PPA, LDO e LOA); Controle Interno; temas polemicos em licitacoes e contratos, Encerramento do Exercicio; Processo Administrativo, etc. 2 - ESPECIFICACAO DO OBJETO AUDITORIA: ? A Auditoria Preventiva devera incluir, por amostragem: ? Analise da idoneidade de comprovantes de despesa com emissao de relatorio tecnico circunstanciado, em obediencia as normas de auditoria aplicaveis aos orgaos governamentais; ? Auditoria nos limites impostos pela LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Constituicao Federal que alcancam o Poder Executivo, no tocante a despesas com pessoal, restos a pagar (art. 42 LRF), audiencias publicas, metas fiscais, planejamento integrado, superavit ou deficit primario ou nominal, divida fundada, duodecimos, limites para subsidios dos agentes publicos, etc.; ? Analise tecnica das classificacoes economicas da despesa publica e a conferencia da compatibilidade com as Portarias Ministeriais, Interministeriais e instrucoes normativas d1,0000R$ 10.850,65R$ 10.850,65
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
24/04/2024 0012942/2024 Original001 - GERENCIA DE CONTABILIDADER$ 10.850,65
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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